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NOVO DECRETO MUNICIPAL – FLEXIBILIZAÇÃO PARA O COMÉRCIO NOTURNO

O Prefeito de Rondonópolis acaba de disponibilizar no diário oficial o Decreto Municipal nº 10.169, de 02 de julho de 2021, que vem de encontro com os pedidos reivindicados pela classe, sindicato e também com os últimos ofícios que a ACIR protocolou para o Executivo Municipal (Ofício n. 32.581/2021).

O decreto que trouxe flexibilização para o comércio noturno tem efeito imediato, ou seja, já está em vigor, conheça as novas regras:

NOVO TOQUE DE RECOLHER

->>>das 23h até as 5h.

Exceção: Funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitido após às 23h.

NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

>>ESTABELECIMENTOS EM GERAL – COMÉRCIO, SERVIÇOS E PRESTADORES EM GERAL:

– Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

Observação: Mesmo com a autorização do funcionamento dos estabelecimentos todos os dias da semana até as 22h00min, cada empresa deverá observar também o horário permitido em seu alvará de funcionamento e suas referidas normas de trabalho (convenção coletiva), ou seja, se as normas tiverem horário menor que o autorizado no decreto as mesmas prevalecerão sobre o decreto.

Ao comércio varejista, com exceção dos lojistas do shopping, vale lembrar que a convenção coletiva da categoria só autoriza o funcionamento das empresas aos domingos das 08h às 13h, e somente no segundo e último domingo de cada mês

>>HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES:

–> Segunda a domingo: 05h00min às 22h00min;

Observação: Mesmo com a autorização para funcionamento todos os dias da semana até as 22h00min, a empresa deverá observar também o horário permitido em seu alvará de funcionamento, este deve ser respeitado.

>>ACADEMIAS:

–> Segunda a domingo: 05h00min às 22h00min;

>>SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, QUITANDAS, HORTIFRUTIS E AÇOUGUES:

-Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

Continua restrita a entrada de apenas um membro por família no estabelecimento.

Observação: Mesmo com a autorização para funcionamento todos os dias da semana até as 22h00min, a empresa deverá observar também o horário permitido em seu alvará de funcionamento, este deve ser respeitado.

>>FEIRAS LIVRES:

-Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

>>PADARIAS:

-Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

>>RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES  E CONGÊNERES:

-Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

Observação 1: Respeitando a capacidade máxima do local em 30%.

Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;

Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 22h45min;

O uso de som ao vivo está permitido.

>>PIZZARIA, CAFÉS E CONGÊNERES:

–Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

Observação 1: Respeitando a capacidade máxima do local em 30%.

Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;

Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 22h45min;

O uso de som ao vivo está permitido.

>>CONVENIÊNCIAS E BARES:

–Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min;

Observação 1: Respeitando a capacidade máxima do local em 30%.

Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;

Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 22h45min;

O uso de som ao vivo está permitido.

>>IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES

-Segunda à domingo das 05h00min às 22h00min, desde que respeitada a capacidade máxima do local em 30%.

EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E EMPRESARIAIS

Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados desde que:

-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;

-> respeitado os limites de horários estabelecidos

>>ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO:

>>> As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, mototáxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.

Excetuam-se a restrição de horário também os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 23h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.

PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS

A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que:

-> respeite o limite de 30% da capacidade máxima do local;

-> respeitar os limites de horários estabelecidos

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

->Os estabelecimentos empresariais que descumprirem as regras do decreto serão interditados por 7 (sete) dias, conforme norma municipal.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar ainda a aplicação de multas, interdição temporária por mais dias e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 —> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).

Ofíco protocolado pela Acir reivindicando flexibilização para a classe:
https://www.acirmt.com.br/noticia/1410/Acir-solicita-ao-Executivo-Municipal-flexibilizacao-nos-horarios-de-funcionamento-dos-estabelecimentos-noturnos-de-Rondonopolis

Ações da Acir e do Sindicato da categoria realizadas em prol do comércio noturno de Rondonópolis:
https://www.acirmt.com.br/noticia/1405/Deputada-vai-discutir-flexibilizacao-de-horarios-para-o-comercio-e-investimentos

http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1403/Vereadores-e-deputados-se-unem-em-prol-das-empresas-do-segmento-noturno-de-Rondonopolis

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