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PREFEITO DIVULGA REGRAS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM RONDONÓPOLIS

PREFEITO DIVULGA REGRAS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM RONDONÓPOLIS

O prefeito municipal de Rondonópolis, divulgou o decreto nº 10.485, que dispôs sobre a fixação de regras e medidas restritivas a serem adotadas no município para prevenir o aumento da disseminação do covid-19 e trouxe regras específicas para o setor de eventos, conheça as novas medidas que deverão ser adotadas por esse segmento:

>>ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS TIPOS DE EVENTOS

-SINALIZAÇÃO: Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes.

-Dar preferência aos eventos virtuais.

– VENTILAÇÃO: Em caso de realização de eventos presenciais deve- se dar preferência a ambientes abertos e ventilados em que seja possível o controle do número de participantes.

-CADEIRAS EM FILEIRAS: No caso de cadeiras dispostas em fileiras e que não há utilização de mesas, deve-se observar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as cadeiras;

– FOTÓGRAFOS: Equipes de fotografia, cenografia e audiovisual devem evitar o compartilhamento de equipamentos e observar as regras para não gerar aglomerações de pessoas.

– BRINDES: As lembranças, brindes e itens personalizados a serem entregues aos convidados deverão estar embalados com material de fácil higienização.

>> DISTANCIAMENTO SOCIAL

– O evento deverá ser realizado preferencialmente em área toda aberta e o espaço deverá possibilitar o distanciamento de 2m entre os convidados e colaboradores com sinalização no piso com direção única com fluxo de entrada e posicionamento em todos os ambientes.

-Recomendado que antes, durante e depois da realização do evento, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas.

– Em caso de auditórios deve-se escalonar a saída dos participantes por fileiras de assentos e evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. Sempre iniciar pelas fileiras próximas à saída evitando o cruzamento entre as pessoas, finalizando com as fileiras mais distantes.

>> USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA

Continua obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e convidados, em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas);

– MESMA FAMÍLIA: Para as mesas, deverá organizar e reservar para o mesmo grupo familiar e pessoas de convívio diário.

>> EVENTOS DRIVE-IN – NO CARRO

– Nos eventos tipo Drive-in, o limite de lotação do carro será de até quatro pessoas no veículo e os participantes deverão permanecer dentro do limite estabelecido para cada carro.

>> REVISTA

– Em caso de existir revista, esta somente poderá ser feita por detectores de metais. Quando necessária a abertura de bolsas ou mochilas, o próprio cliente deverá fazê-lo.

>> LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

-Devem ser utilizados produtos de higienização devidamente registrados na ANVISA e seguidas as instruções do rótulo para a concentração, diluição, método de aplicação no tempo de contato.

-A frequência de limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliários e equipamentos devem ser aumentados a depender do dimensionamento do local e do número de pessoas. Após o evento o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas.

– O espaço do evento deve disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos convidados e colaboradores.

– Caso o espaço permita, deverá ter mais de um local de entrada. Nesses espaços, disponibilize álcool em gel, tapetes com desinfetantes para os sapatos.

– As pias destinadas à higiene das mãos devem estar abastecidas com os insumos necessários como sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% e lixeira sem acionamento manual.

– Orientar cada pessoa a higienizar as mãos com álcool 70% obrigatoriamente antes de entrar e ao sair de cada ambiente. A adoção desta prática deve ser viabilizada pelo responsável pelo evento e ser valorizada, pois pode reduzir significativamente o risco de contaminação.

>> AMBIENTES FECHADOS COMO COZINHAS, SANITÁRIOS E CORREDORES

– Todos os ambientes fechados como cozinhas, sanitários e corredores, devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural. Caso o uso de aparelhos de ar condicionado seja necessário, os componentes do sistema de climatização como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, devem ser mantidos limpos de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.

>> MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DOS PARTICIPANTES

– Recomenda-se que pessoas com sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, entre outros, evitem comparecer em espaços públicos, até que sejam sanados os sintomas e tenha melhora da sua condição de saúde, devendo procurar atendimento médico para receber as corretas orientações.

>> REGRAS PARA EVENTOS

– O evento a ser realizado deve ser comunicado à vigilância sanitária do município, com o prazo máximo de 10 dias, informando local, data, horário, o número de convidados e de colaboradores.

Utilização do aparelho de termômetro digital infravermelho, por pessoa capacitada, para aferição da temperatura dos participantes.

>>CARTEIRA DE VACINAÇÃO

Obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação atualizado.

>> COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Deverá ser afixado cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a COVID- 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada e banheiros. Também deve haver compartilhamento destas informações previamente à realização do evento por meio eletrônico como redes sociais, WhatsApp, e-mails, e outros meios eletrônicos.

>> APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

-Não utilizar a pista de dança. Músicos poderão tocar, desde que os artistas estejam separados dos demais funcionários e clientes, sendo vedado a aproximação ou toque e demais interações que gerem aproximações.

-O uso de instrumentos musicais e microfone devem ser individuais. Esses devem ser desinfetados após cada uso com álcool 70% se possível envelopar com papel filme a fim de facilitar o procedimento.

>> EVENTOS COM PÚBLICO EM PÉ

– Os eventos em locais com circulação de pessoas em pé, como shows, bailes, boates e congêneres estão permitidos, respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local, não podendo ultrapassar o total de 2000 (dois mil) pessoas presentes, sendo observados os limites de horários estabelecidos neste Decreto.

– Apresentação de plano de contingência de combate a covid-19 anexando croqui do local definido os setores.

>> BUFFET E BEBIDAS

– A cozinha deverá seguir rígidamente todas as recomendações de higiene e segurança recomendadas pela vigilância sanitária.

– Os buffets podem acontecer em porções individuais ou com convidados servidos com uso máscaras, luvas e toucas por parte dos trabalhadores. Deverá ser evitada fila para serviço.

– Serviços de Buffet em ilhas, deverão manter o garçom servindo os convidados, a fim de evitar que muitas pessoas manuseiem os talheres, além de respeitar a distância de um convidado para o outro na hora de se servir.

– Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem SENTADOS EM CADEIRAS OU BANCOS, não podendo estar neste momento circulando no ambiente.

– A montagem dos talheres deve ser feita nas mesas dos convidados ou disponibilizados individualmente e embalados.

– Utilizar guardanapos descartáveis.

– Bebidas: adotar serviço volante para evitar aglomerações em ponto fixo

– As lembranças da festa deverão ser embaladas individualmente e entregues aos convidados na saída do evento.

 A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).

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