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REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DE ESCOLAS QUE ATENDAM ALUNOS MENORES DE 12 ANOS E CRECHES

1. REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DE ESCOLAS QUE ATENDAM ALUNOS MENORES DE 12 ANOS E CRECHES

Para retorno das aulas as instituições de ensino particulares de apoio pedagógico e de cuidados a criança, ou seja, creches, pré-escola e escolinha de 0 a 12 anos deverão obedecer às seguintes regras do plano de contingenciamento:

1.1 REGRAS DE ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA FÍSICA

As instituições deverão:

-> manter no interior da instituição, materiais orientativos para prevenção da Covid-19 como folhetos, cartazes e/ou banners;

-> dispor de dispensers de álcool em gel nas dependências da escola;

-> adequar a disposição de todo o mobiliário de forma a respeitar o espaçamento mínimo de 1,5 entre pessoas;

-> dispor de demarcação horizontal e vertical para melhoria do fluxo de pessoas;

-> interditar os bebedouros que necessitam de contato direto da boca;

-> os bebedouros para reabastecimento das garrafas devem possuir orientações para o não compartilhamento de objetos e garrafas.

-> possuir máscaras descartáveis disponíveis para casos emergenciais;

-> interditar áreas de uso comum como parques, brinquedotecas e bibliotecas;

-> todos os móveis e  superfícies  de  contato,  devem  ser higienizadas   com   produtos   regulamentados   de   eficácia   comprovada   nas legislações vigentes periodicamente ou a cada troca de turma, conforme orientações da NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA;

-> os coletores de lixo devem ser acionados à pedal;

-> portas e janelas devem ser mantidas abertas durante a aula para renovação do ar circulante;

-> uso de tapetes sanitizantes na entrada da escola ou creche;

-> sinalização para o controle no fluxo na entrada dos alunos, nas salas de aula e áreas comuns nas dependências das escolas;

-> evitar nas dependências do estabelecimento qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza;

-> restringir a aglomeração nos corredores e banheiros;

-> realizar a higienização a cada 2 (duas) horas de todos os objetos que tenham contato com os alunos, tais como maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras,  teclados,  computadores,  telefones  e  todas  as superfícies  metálicas constantemente com álcool a 70% e ou outro produto recomendado;

-> se possível instalar lavatórios e pias com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha e lixeira com tampa com acionamento por pedal ou dispensadores com álcool em gel em pontos de maior circulação

-> limpeza de todo o ambiente escolar, pelo menos duas vezes ao dia, de acordo com a realidade de cada escola, sobretudo das superfícies que são tocadas por muitas pessoas, priorizando a higienização dos espaços escolares e de seus acessos;

->manter a renovação de ar exigida pela legislação e realizar a troca dos filtros de ar periodicamente;

-> evitar  o  uso  de  ar-condicionado,  na  impossibilidade,  manter  limpos  os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

-> disponibilizar nos banheiros sabonete líquido  e  toalhas  de  papel  para  lavagem  e  secagem das  mãos, respectivamente;

1.2 REGRAS QUE DEVERÃO SER OBEDECIDAS APÓS A ABERTURA:

As instituições deverão:

-> realizar aferimento da temperatura corporal de alunos e colaboradores para acesso ao estabelecimento;

-> não autorizar a entrada nos estabelecimentos de pessoas sem máscara de proteção;

-> agendamento prévio de atendimentos em secretaria  e  coordenação,  evitando aumento no fluxo de pessoas;

-> na chegada à escola, os alunos devem ser imediatamente encaminhados para suas salas de aula, de modo a não haver aglomerações;

-> sempre que necessário designar funcionários devidamente equipados com máscaras e luvas com face shield, para organização da entrada (evitando aglomerações) realizando o controle do fluxo de entrada de alunos e colaboradores. As pessoas deverão acomodar-se em filas na parte externa. Para que não haja  aglomeração,  recomenda-se  a  fixação  de  indicadores  visuais  que possibilitem organização dessas filas com distanciamento de 1,5 m;

-> priorização de agendamentos de horários de atendimento nos diferentes setores para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;

-> redução  do  fluxo  e  permanência  e  circulação  de  pessoas  (alunos,  pais  e colaboradores) dentro do estabelecimento para o teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente de trabalho;

-> deverá haver totens, dispensadores e ou funcionários disponibilizando álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigatória para entrada;

-> na véspera do retorno às aulas, é necessário realizar a higienização completa de todos  os  ambientes  escolares,  objetos  de  comum  uso  tais  como,  carteiras escolares,  mesas,  cadeiras,  bebedouros,  corrimãos,  computadores,  botões  de elevadores e a enorme gama de objetos e ambientes, conforme recomendações da vigilância sanitária, prevista neste documento;

-> instalação de equipamentos (dispensadores, borrifadores, frascos e outros) com álcool em gel a 70% nos corredores, na entrada e nas salas de aula, ao lado de bebedouros, distribuídos no refeitório/ cantina, nos banheiros e demais ambientes onde se façam necessários;

-> toalhas de papel e lixeiras com tampa de acionamento por pedal também devem estar sempre disponíveis para que alunos possam colaborar com a limpeza de superfícies;

-> os ambientes de sala de aula devem permanecer o máximo de tempo possível abertos,  com  janelas  e  portas  abertas  e  bem  arejadas,  sem  o  uso  de  ar-condicionado,  e  com  temperatura  agradável  para  os  educandos,  quando  não possível, a cada 2 (duas) horas com o ar-condicionado ligado, deve-se abrir portas e janelas de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos;

-> na educação Infantil, é necessário fazer higienização, diária e a cada uso, de objetos  de  uso  compartilhado  ou  coletivo  por  crianças  e  profissionais  de educação;

-> manutenção constante de limpeza e desinfecção de escritórios administrativos;

-> intensificação da higienização dos sanitários existentes;

-> manter a renovação de ar exigida pela legislação, os ambientes de sala de aula devem permanecer o máximo de tempo possível abertos,  com  janelas  e  portas  abertas  e  bem  arejadas,  sem  o  uso  de  ar-condicionado,  e  com  temperatura  agradável  para  os  educandos,  quando  não possível, a cada 2 (duas) horas com o ar-condicionado ligado, deve-se abrir portas e janelas de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos;

-> evitar  o  uso  de  ar-condicionado,  na  impossibilidade,  manter  limpos  os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

1.3 REGRAS ESPECIFICAS PARA ALUNOS QUE RETORNARÃO AO ENSINO PRESENCIAL:

-> durante os intervalos (recreio) reservados a alimentação os alunos deverão permanecer nas salas de aula;

->os alunos devem ser orientados a levar seu próprio lanche ou, caso o lanche seja adquirido em lanchonete ou cantinas escolares, estas devem  ser  orientadas  a  readequar  o atendimento  aos  alunos  de  forma  que  os pagamentos sejam de forma eletrônica e o lanche seja entregue ao aluno em sala de aula;

-> os alunos devem ser orientados a levar garrafas individuais de água abastecidas e os bebedouros para reabastecimento das garrafas devem possuir orientações para o não compartilhamento de objetos e garrafas;

-> os pais devem ser orientados a enviarem mascara reserva, devidamente embalada e protegida, para realizar a troca sempre que necessário, a máscara deve ser trocada e o uso máximo de cada máscara é limitado a 3 horas;

-> os pais devem ser orientados a mandar  seus  filhos  com  calçado  fechado  e  cabelos presos;

-> os   alunos   devem   possuir   frascos   individuais   de   álcool   em   gel   em   suas carteiras;

-> aferição da temperatura de alunos  antes  de ingressarem nas dependências do estabelecimento, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Nos  casos  em  que  for  verificado  temperatura  acima  de  37,2°  ou  apresentação de sintomas gripais, devem ter sua entrada impedida, sendo direcionados a aguardar os pais ou responsáveis em sala reservada para casos suspeitos e os pais ou responsáveis devem ser comunicados e orientados a procurar uma unidade de saúde;

-> em casos de apresentação de sintomas dentro da escola ou creche o aluno deverá ser encaminhado a sala de isolamento imediato,  os pais ou familiares serão chamados e orientandos a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública e encaminhados para  casa,  seu  retorno  à  unidade  escolar  estará  condicionado  à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;

-> na chegada à escola, os alunos devem ser imediatamente encaminhados para suas salas de aula, de modo a não haver aglomerações;

-> o uso  de  máscaras  é  obrigatório  para  todos  os  alunos,  funcionários,  pais  e gestores, pessoas que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar no estabelecimento  escolar.  Recomenda-se que alunos  que  utilizem  a  máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa ou impossibilidade, proibir a entrada, com exceção aos alunos menores de 2 anos,  pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;

-> em períodos de aula e na impossibilidade de realizar a higienização de mesas e cadeiras, é necessário garantir a  correta  higienização  das  mãos  de  alunos  e professores na retomada a sala de aula logo após o intervalo recreativo (lembrando que seria melhor a suspensão do recreio;

-> sugere-se aulas corridas, a fim de evitar aglomerações no refeitório ou cantina;

-> alunos que sejam do grupo de risco, os pais devem optar pelas aulas remotas ou avaliar casos concreto juntamente com seus médicos.

-> os alunos devem ser constantemente orientados sobre o uso correto das máscaras, como é feita a lavagem e troca em máscaras caseiras e descarte no caso de mascaras descartáveis. Lembrando os mesmos do não compartilhamento entre os colegas, esta orientação deve ser feita pelas escolas e pelos pais;

-> Ao chegar em casa os alunos devem ser orientados a higienizar as mãos e antebraços com água e sabão, tomar banho e escovar os dentes antes do contato com pessoas do lar;

-> Ao chegar em casa os alunos devem ser orientados a higienizar todo seu material escolar.

1.4 REGRAS DE ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS PARA OS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS:

-> disponibilizar insumos e equipamentos de proteção individual suficientes visando resguardar a saúde dos colaboradores;

-> os colaboradores de cabelos compridos deverão mantê-los presos e não poderão utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;

-> a utilização de toucas será essa obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos;

-> para estabelecimentos que utilizam uniforme da empresa os colaboradores ao retornar para sua residência deverão higienizar as mãos, retirar com cuidado a  vestimenta, colocar em um saco ou recipiente adequado e retirar por último a máscara pelo elástico ou amarração, e após isso tomar banho, lavar os cabelos e processar a lavagem do uniforme;

-> todos os trabalhadores e colaboradores devem estar informados sobre os procedimentos para a identificação de um caso suspeito ou confirmado de Covid-19;

-> aferição da  temperatura  dos colaboradores  antes  de ingressarem nas dependências do estabelecimento, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Nos  casos  em  que  for  verificado  temperatura  acima  de  37,2°  ou  apresentação de sintomas gripais devem ter sua entrada impedida e devem ser comunicados e orientados a procurar uma unidade de saúde;

-> no caso de apresentação de sintomas dentro do ambiente escolar o funcionário ou colaborador deverá ser encaminhado para sala de isolamento e em seguida a realização dos procedimentos indicados pelas autoridades de saúde, seu  retorno  à  unidade  escolar  estará  condicionado  à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;

-> separar um ambiente para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública encaminhar  para  casa,  seu  retorno  à  unidade  escolar  estará  condicionado  à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;

-> caso apresente febre ou outros sintomas respiratórios como tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, o colaborador deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho até a completa melhora dos sintomas;

-> o uso  de  máscaras  é  obrigatório  para  todos  os  alunos,  funcionários,  pais  e gestores, pessoas que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar no estabelecimento  escolar.  Recomenda-se que alunos  que  utilizem  a  máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa ou impossibilidade, proibir a entrada;

-> os docentes e funcionários administrativos mais expostos a contato deverão utilizar protetor facial ou face shield, para garantir maior segurança;

-> colaboradores do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho e caso residam com pessoas do grupo de risco, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;

-> toda síndrome gripal (SG), que configure sinal ou sintoma de resfriado ou gripe, levará ao afastamento imediato das atividades e procura a atendimento médico;

-> as escolas ou creches deverão disponibilizar meios para higienização das mãos, com água e sabão ou álcool gel a  70%  com  periodicidade  mínima  de  a  cada  2  (duas)  horas,  ou  a  qualquer momento dependendo da atividade realizada e fornecer equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente;

-> é proibido o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, apagadores, pincel atômico e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;

-> é recomendada a suspensão de reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer máscaras e manter o menor número possível de presentes necessários àquela pauta, respeitando o distanciamento entre elas;

-> os colaboradores da limpeza serão orientados a manter intensificada a higienização dos sanitários existentes nos estabelecimentos. O funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado), manter registros das limpezas,  deverá haver a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso delas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, corrimões entre outros;

-> os colaboradores devem levar mascara reserva, devidamente embalada e protegida, para realizar a troca sempre que necessário, a máscara deve ser trocada e o limite máximo de uso é de 3 horas para cada máscara; A troca também deverá ser feita sempre que a máscara estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;

1.5 DAS PROIBIÇÕES

-> as aulas de educação física e brincadeiras coletivas estão suspensas temporariamente;

-> interdição dos bebedouros que necessitam de contato direto da boca;

-> proibido no ambiente escolar o cumprimento  com contato entre as pessoas, sejam colegas, colaboradores ou alunos, como apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

-> proibição do uso de  brinquedos  ou  materiais  alheios  as  atividades  escolares  e  o empréstimo  de  materiais  entre  alunos  deverá ser feito por meio de  fiscalização  e  supervisão  atenta  dos professores;

-> Suspensão das atividades em grupo e comunitárias, como assembleias, celebrações, simpósios, congressos, feiras, entre outros, até que implementadas novas orientações;

-> Suspensão da promoção de quaisquer atividades promocionais e eventos de qualquer natureza que  possam  causar  aglomerações;

-> interdição das áreas de uso comum como parques, brinquedotecas e bibliotecas;

1.6 REGRAS PARA CANTINAS E LANCHONETES DAS ESCOLAS E CRECHES

-> orienta-se que as lanchonetes ou cantinas escolares, readéquem o atendimento  aos  alunos  de  forma  que  os pagamentos sejam de forma eletrônica e o lanche seja entregue ao aluno em sala de aula;

-> oferecimento  do álcool em gel 70% para os alunos e clientes higienizarem as mãos, antes e após, tocar em máquinas de cartão de crédito ou valor em espécie;

-> utilização de luvas e tocas;

-> cumprimento de todas as regras sanitárias para manuseio de alimentos.

1.7 PROTOCOLOS DE CUIDADOS

-> elaboração de  um  Plano  de  Acolhimento  aos  estudantes,  professores  e  demais profissionais, a fim de assegurar que alunos e professores se mantenham saudáveis no estabelecimento de ensino, com orientações sobre o processo de volta às aulas em  relação  às  atribuições  e  responsabilidades  inerentes  a  cada  público: professores, estudantes, pais e demais profissionais;

->Utilizar os canais on-line para continuar atendendo alunos, pais e afins;

-> crianças que  apresentarem  sintomas  gripais,  aquelas  portadoras  de  doenças crônicas,  imunodeprimidas  ou  que  moram  com  idosos  ou  pessoas  do  grupo  de risco devem ser orientadas a optar pela modalidade de ensino remoto (on-line);

-> a escola deverá instituir um termo de autorização e ciência para aqueles alunos que optarem pela aula no formato presencial, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis;

-> os  casos  confirmados  da  Covid -19  devem  ser  notificados  imediatamente  às autoridades sanitárias municipais;

-> deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes laváveis e afins, com orientações sobre o combate a covid-19, correta higienização das mãos e medidas de segurança, juntamente com as orientações para todos, alunos, professores, colaboradores sobre o cuidado no uso das máscaras;

-> o  uso  de  máscaras  é  obrigatório  para  todos  os  alunos,  funcionários,  pais  e gestores, pessoas que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar no estabelecimento  escolar.  Recomenda-se que alunos  que  utilizem  a  máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa ou impossibilidade, proibir a entrada;

-> sugere-se fornecer máscaras faciais a todos os colaboradores e aos alunos (caso não possuam,  pelas  mais  diversas  situações  sociais)  que  vierem  a  entrar  no estabelecimento, informando o modo correto de utilização e exigindo seu uso;

-> em caso de movimentação financeira no interior do estabelecimento, preferir maquinetas e tecnologia de aproximação, impedir que o colaborador toque no cartão do aluno ou cliente, caso isso não seja possível, oferecer imediatamente, antes e após o pagamento, álcool em gel;

-> casos  confirmados  de  covid-19  em  alunos,  profissionais  de  educação  ou responsáveis que tenham frequentado a unidade escolar deverão ser informados às autoridades locais;

-> crianças da educação infantil devem receber auxílio no uso dos banheiros, com vasos sanitários higienizados antes e após o uso;

-> alunos que são levados e pegos na instituição de ensino por responsáveis, devem ter formas seguras e organizadas de serem destinados até os responsáveis ou seus veículos, evitando a circulação destes no ambiente escolar;

-> em comum acordo com comunidade escolar e profissionais de educação, deve-se fomentar horários alternativos e escalas de trabalho, minimizando a circulação de colaboradores;

-> o distanciamento mínimo deve ser considerado, portanto deve-se aumentar o espaçamento entre carteiras nas salas de aula e diminuição do número de alunos por sala, caso seja necessário, lembrando que o recomendado é de 2 m², mas considera-se seguro como uso de máscaras de tecido até 1,5 m², quaisquer espaçamentos menores que essas metragens não serão consideradas seguras;

-> cada  estabelecimento  de  ensino  deve  elaborar  procedimentos  internos,  com escalonamento dos horários de entrada, saída, recreação, alimentação e demais deslocamentos  coletivos  dos  estudantes  no  ambiente  escolar  para  evitar aglomerações;

-> estabelecer sinalização de rotas de circulação nos espaços coletivos, entrada e saída, promovendo o distanciamento e minimizando riscos de aglomeração;

-> sempre que possível priorizar o uso de materiais descartáveis de uso único. Prioridade para o uso de materiais descartáveis de uma maneira geral;

-> as mídias sociais do estabelecimento de ensino ou das secretarias afins devem promover campanhas de conscientização, com a divulgação das novas rotinas estabelecidas,  divulgação  visual  no  ambiente  escolar  com  cartazes  afins  (de acrílico ou envolto em material plástico, para facilitar a limpeza e/ou lavagem) das novas rotinas adotadas para que os alunos visualizem;

-> separar um ambiente para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública.  O retorno  à  unidade  escolar  estará  condicionado  à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;

1.8 GRUPOS DE RISCO

São grupos de risco:  Maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam cardiopatias graves ou descompensados, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, pneumopatias graves ou descompensados, asma moderada ou grave, DPOC, doenças renais crônicas em estágio avançado  nos graus 3, 4 e 5, diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, gestação e puerpério, pessoas com deficiências e cognitivas, estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias, doenças neurológicas.

É de responsabilidade da gestão escolar a observância e execução a todas as regras presentes no decreto,  não se esquecendo que as regras referente as relações contratuais e laborais (legislações gerais e especificas como CLT, convenções coletivas e etc.) de cada categoria de prestadores de serviços, funcionários, colaboradores e docentes, devem ser observadas cumulativamente.

Essas são algumas regras que deverão serem observadas pelas escolas, professores, pais e alunos, lembrando que o decreto prevê que adaptações  poderão  ser  propostas  e  realizadas,  levando  em  consideração  a realidade local e as dificuldades específicas de cada rede de ensino e de cada escola, conforme o decorrer do controle da situação de saúde local, entretanto quaisquer modificações a estas normas devem ser comunicadas imediatamente a Vigilância Sanitária municipal para aprovação.  

A Assessoria Jurídica da Acir está à disposição e é um serviço gratuito oferecido a todos os associados pelo telefone (66) 3439-8020. 

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