1. REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DE ESCOLAS QUE ATENDAM ALUNOS MENORES DE 12 ANOS E CRECHES
Para retorno das aulas as instituições de ensino particulares de apoio pedagógico e de cuidados a criança, ou seja, creches, pré-escola e escolinha de 0 a 12 anos deverão obedecer às seguintes regras do plano de contingenciamento:
1.1 REGRAS DE ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA FÍSICA
As instituições deverão:
-> manter no interior da instituição, materiais orientativos para prevenção da Covid-19 como folhetos, cartazes e/ou banners;
-> dispor de dispensers de álcool em gel nas dependências da escola;
-> adequar a disposição de todo o mobiliário de forma a respeitar o espaçamento mínimo de 1,5 entre pessoas;
-> dispor de demarcação horizontal e vertical para melhoria do fluxo de pessoas;
-> interditar os bebedouros que necessitam de contato direto da boca;
-> os bebedouros para reabastecimento das garrafas devem possuir orientações para o não compartilhamento de objetos e garrafas.
-> possuir máscaras descartáveis disponíveis para casos emergenciais;
-> interditar áreas de uso comum como parques, brinquedotecas e bibliotecas;
-> todos os móveis e superfícies de contato, devem ser higienizadas com produtos regulamentados de eficácia comprovada nas legislações vigentes periodicamente ou a cada troca de turma, conforme orientações da NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA;
-> os coletores de lixo devem ser acionados à pedal;
-> portas e janelas devem ser mantidas abertas durante a aula para renovação do ar circulante;
-> uso de tapetes sanitizantes na entrada da escola ou creche;
-> sinalização para o controle no fluxo na entrada dos alunos, nas salas de aula e áreas comuns nas dependências das escolas;
-> evitar nas dependências do estabelecimento qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza;
-> restringir a aglomeração nos corredores e banheiros;
-> realizar a higienização a cada 2 (duas) horas de todos os objetos que tenham contato com os alunos, tais como maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% e ou outro produto recomendado;
-> se possível instalar lavatórios e pias com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha e lixeira com tampa com acionamento por pedal ou dispensadores com álcool em gel em pontos de maior circulação
-> limpeza de todo o ambiente escolar, pelo menos duas vezes ao dia, de acordo com a realidade de cada escola, sobretudo das superfícies que são tocadas por muitas pessoas, priorizando a higienização dos espaços escolares e de seus acessos;
->manter a renovação de ar exigida pela legislação e realizar a troca dos filtros de ar periodicamente;
-> evitar o uso de ar-condicionado, na impossibilidade, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
-> disponibilizar nos banheiros sabonete líquido e toalhas de papel para lavagem e secagem das mãos, respectivamente;
1.2 REGRAS QUE DEVERÃO SER OBEDECIDAS APÓS A ABERTURA:
As instituições deverão:
-> realizar aferimento da temperatura corporal de alunos e colaboradores para acesso ao estabelecimento;
-> não autorizar a entrada nos estabelecimentos de pessoas sem máscara de proteção;
-> agendamento prévio de atendimentos em secretaria e coordenação, evitando aumento no fluxo de pessoas;
-> na chegada à escola, os alunos devem ser imediatamente encaminhados para suas salas de aula, de modo a não haver aglomerações;
-> sempre que necessário designar funcionários devidamente equipados com máscaras e luvas com face shield, para organização da entrada (evitando aglomerações) realizando o controle do fluxo de entrada de alunos e colaboradores. As pessoas deverão acomodar-se em filas na parte externa. Para que não haja aglomeração, recomenda-se a fixação de indicadores visuais que possibilitem organização dessas filas com distanciamento de 1,5 m;
-> priorização de agendamentos de horários de atendimento nos diferentes setores para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
-> redução do fluxo e permanência e circulação de pessoas (alunos, pais e colaboradores) dentro do estabelecimento para o teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente de trabalho;
-> deverá haver totens, dispensadores e ou funcionários disponibilizando álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigatória para entrada;
-> na véspera do retorno às aulas, é necessário realizar a higienização completa de todos os ambientes escolares, objetos de comum uso tais como, carteiras escolares, mesas, cadeiras, bebedouros, corrimãos, computadores, botões de elevadores e a enorme gama de objetos e ambientes, conforme recomendações da vigilância sanitária, prevista neste documento;
-> instalação de equipamentos (dispensadores, borrifadores, frascos e outros) com álcool em gel a 70% nos corredores, na entrada e nas salas de aula, ao lado de bebedouros, distribuídos no refeitório/ cantina, nos banheiros e demais ambientes onde se façam necessários;
-> toalhas de papel e lixeiras com tampa de acionamento por pedal também devem estar sempre disponíveis para que alunos possam colaborar com a limpeza de superfícies;
-> os ambientes de sala de aula devem permanecer o máximo de tempo possível abertos, com janelas e portas abertas e bem arejadas, sem o uso de ar-condicionado, e com temperatura agradável para os educandos, quando não possível, a cada 2 (duas) horas com o ar-condicionado ligado, deve-se abrir portas e janelas de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos;
-> na educação Infantil, é necessário fazer higienização, diária e a cada uso, de objetos de uso compartilhado ou coletivo por crianças e profissionais de educação;
-> manutenção constante de limpeza e desinfecção de escritórios administrativos;
-> intensificação da higienização dos sanitários existentes;
-> manter a renovação de ar exigida pela legislação, os ambientes de sala de aula devem permanecer o máximo de tempo possível abertos, com janelas e portas abertas e bem arejadas, sem o uso de ar-condicionado, e com temperatura agradável para os educandos, quando não possível, a cada 2 (duas) horas com o ar-condicionado ligado, deve-se abrir portas e janelas de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos;
-> evitar o uso de ar-condicionado, na impossibilidade, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
1.3 REGRAS ESPECIFICAS PARA ALUNOS QUE RETORNARÃO AO ENSINO PRESENCIAL:
-> durante os intervalos (recreio) reservados a alimentação os alunos deverão permanecer nas salas de aula;
->os alunos devem ser orientados a levar seu próprio lanche ou, caso o lanche seja adquirido em lanchonete ou cantinas escolares, estas devem ser orientadas a readequar o atendimento aos alunos de forma que os pagamentos sejam de forma eletrônica e o lanche seja entregue ao aluno em sala de aula;
-> os alunos devem ser orientados a levar garrafas individuais de água abastecidas e os bebedouros para reabastecimento das garrafas devem possuir orientações para o não compartilhamento de objetos e garrafas;
-> os pais devem ser orientados a enviarem mascara reserva, devidamente embalada e protegida, para realizar a troca sempre que necessário, a máscara deve ser trocada e o uso máximo de cada máscara é limitado a 3 horas;
-> os pais devem ser orientados a mandar seus filhos com calçado fechado e cabelos presos;
-> os alunos devem possuir frascos individuais de álcool em gel em suas carteiras;
-> aferição da temperatura de alunos antes de ingressarem nas dependências do estabelecimento, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Nos casos em que for verificado temperatura acima de 37,2° ou apresentação de sintomas gripais, devem ter sua entrada impedida, sendo direcionados a aguardar os pais ou responsáveis em sala reservada para casos suspeitos e os pais ou responsáveis devem ser comunicados e orientados a procurar uma unidade de saúde;
-> em casos de apresentação de sintomas dentro da escola ou creche o aluno deverá ser encaminhado a sala de isolamento imediato, os pais ou familiares serão chamados e orientandos a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública e encaminhados para casa, seu retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;
-> na chegada à escola, os alunos devem ser imediatamente encaminhados para suas salas de aula, de modo a não haver aglomerações;
-> o uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos, funcionários, pais e gestores, pessoas que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar no estabelecimento escolar. Recomenda-se que alunos que utilizem a máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa ou impossibilidade, proibir a entrada, com exceção aos alunos menores de 2 anos, pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;
-> em períodos de aula e na impossibilidade de realizar a higienização de mesas e cadeiras, é necessário garantir a correta higienização das mãos de alunos e professores na retomada a sala de aula logo após o intervalo recreativo (lembrando que seria melhor a suspensão do recreio;
-> sugere-se aulas corridas, a fim de evitar aglomerações no refeitório ou cantina;
-> alunos que sejam do grupo de risco, os pais devem optar pelas aulas remotas ou avaliar casos concreto juntamente com seus médicos.
-> os alunos devem ser constantemente orientados sobre o uso correto das máscaras, como é feita a lavagem e troca em máscaras caseiras e descarte no caso de mascaras descartáveis. Lembrando os mesmos do não compartilhamento entre os colegas, esta orientação deve ser feita pelas escolas e pelos pais;
-> Ao chegar em casa os alunos devem ser orientados a higienizar as mãos e antebraços com água e sabão, tomar banho e escovar os dentes antes do contato com pessoas do lar;
-> Ao chegar em casa os alunos devem ser orientados a higienizar todo seu material escolar.
1.4 REGRAS DE ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS PARA OS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS:
-> disponibilizar insumos e equipamentos de proteção individual suficientes visando resguardar a saúde dos colaboradores;
-> os colaboradores de cabelos compridos deverão mantê-los presos e não poderão utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
-> a utilização de toucas será essa obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos;
-> para estabelecimentos que utilizam uniforme da empresa os colaboradores ao retornar para sua residência deverão higienizar as mãos, retirar com cuidado a vestimenta, colocar em um saco ou recipiente adequado e retirar por último a máscara pelo elástico ou amarração, e após isso tomar banho, lavar os cabelos e processar a lavagem do uniforme;
-> todos os trabalhadores e colaboradores devem estar informados sobre os procedimentos para a identificação de um caso suspeito ou confirmado de Covid-19;
-> aferição da temperatura dos colaboradores antes de ingressarem nas dependências do estabelecimento, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Nos casos em que for verificado temperatura acima de 37,2° ou apresentação de sintomas gripais devem ter sua entrada impedida e devem ser comunicados e orientados a procurar uma unidade de saúde;
-> no caso de apresentação de sintomas dentro do ambiente escolar o funcionário ou colaborador deverá ser encaminhado para sala de isolamento e em seguida a realização dos procedimentos indicados pelas autoridades de saúde, seu retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;
-> separar um ambiente para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública encaminhar para casa, seu retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;
-> caso apresente febre ou outros sintomas respiratórios como tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, o colaborador deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho até a completa melhora dos sintomas;
-> o uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos, funcionários, pais e gestores, pessoas que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar no estabelecimento escolar. Recomenda-se que alunos que utilizem a máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa ou impossibilidade, proibir a entrada;
-> os docentes e funcionários administrativos mais expostos a contato deverão utilizar protetor facial ou face shield, para garantir maior segurança;
-> colaboradores do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho e caso residam com pessoas do grupo de risco, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;
-> toda síndrome gripal (SG), que configure sinal ou sintoma de resfriado ou gripe, levará ao afastamento imediato das atividades e procura a atendimento médico;
-> as escolas ou creches deverão disponibilizar meios para higienização das mãos, com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 (duas) horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada e fornecer equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente;
-> é proibido o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, apagadores, pincel atômico e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
-> é recomendada a suspensão de reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer máscaras e manter o menor número possível de presentes necessários àquela pauta, respeitando o distanciamento entre elas;
-> os colaboradores da limpeza serão orientados a manter intensificada a higienização dos sanitários existentes nos estabelecimentos. O funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado), manter registros das limpezas, deverá haver a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso delas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, corrimões entre outros;
-> os colaboradores devem levar mascara reserva, devidamente embalada e protegida, para realizar a troca sempre que necessário, a máscara deve ser trocada e o limite máximo de uso é de 3 horas para cada máscara; A troca também deverá ser feita sempre que a máscara estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;
1.5 DAS PROIBIÇÕES
-> as aulas de educação física e brincadeiras coletivas estão suspensas temporariamente;
-> interdição dos bebedouros que necessitam de contato direto da boca;
-> proibido no ambiente escolar o cumprimento com contato entre as pessoas, sejam colegas, colaboradores ou alunos, como apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
-> proibição do uso de brinquedos ou materiais alheios as atividades escolares e o empréstimo de materiais entre alunos deverá ser feito por meio de fiscalização e supervisão atenta dos professores;
-> Suspensão das atividades em grupo e comunitárias, como assembleias, celebrações, simpósios, congressos, feiras, entre outros, até que implementadas novas orientações;
-> Suspensão da promoção de quaisquer atividades promocionais e eventos de qualquer natureza que possam causar aglomerações;
-> interdição das áreas de uso comum como parques, brinquedotecas e bibliotecas;
1.6 REGRAS PARA CANTINAS E LANCHONETES DAS ESCOLAS E CRECHES
-> orienta-se que as lanchonetes ou cantinas escolares, readéquem o atendimento aos alunos de forma que os pagamentos sejam de forma eletrônica e o lanche seja entregue ao aluno em sala de aula;
-> oferecimento do álcool em gel 70% para os alunos e clientes higienizarem as mãos, antes e após, tocar em máquinas de cartão de crédito ou valor em espécie;
-> utilização de luvas e tocas;
-> cumprimento de todas as regras sanitárias para manuseio de alimentos.
1.7 PROTOCOLOS DE CUIDADOS
-> elaboração de um Plano de Acolhimento aos estudantes, professores e demais profissionais, a fim de assegurar que alunos e professores se mantenham saudáveis no estabelecimento de ensino, com orientações sobre o processo de volta às aulas em relação às atribuições e responsabilidades inerentes a cada público: professores, estudantes, pais e demais profissionais;
->Utilizar os canais on-line para continuar atendendo alunos, pais e afins;
-> crianças que apresentarem sintomas gripais, aquelas portadoras de doenças crônicas, imunodeprimidas ou que moram com idosos ou pessoas do grupo de risco devem ser orientadas a optar pela modalidade de ensino remoto (on-line);
-> a escola deverá instituir um termo de autorização e ciência para aqueles alunos que optarem pela aula no formato presencial, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis;
-> os casos confirmados da Covid -19 devem ser notificados imediatamente às autoridades sanitárias municipais;
-> deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes laváveis e afins, com orientações sobre o combate a covid-19, correta higienização das mãos e medidas de segurança, juntamente com as orientações para todos, alunos, professores, colaboradores sobre o cuidado no uso das máscaras;
-> o uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos, funcionários, pais e gestores, pessoas que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar no estabelecimento escolar. Recomenda-se que alunos que utilizem a máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa ou impossibilidade, proibir a entrada;
-> sugere-se fornecer máscaras faciais a todos os colaboradores e aos alunos (caso não possuam, pelas mais diversas situações sociais) que vierem a entrar no estabelecimento, informando o modo correto de utilização e exigindo seu uso;
-> em caso de movimentação financeira no interior do estabelecimento, preferir maquinetas e tecnologia de aproximação, impedir que o colaborador toque no cartão do aluno ou cliente, caso isso não seja possível, oferecer imediatamente, antes e após o pagamento, álcool em gel;
-> casos confirmados de covid-19 em alunos, profissionais de educação ou responsáveis que tenham frequentado a unidade escolar deverão ser informados às autoridades locais;
-> crianças da educação infantil devem receber auxílio no uso dos banheiros, com vasos sanitários higienizados antes e após o uso;
-> alunos que são levados e pegos na instituição de ensino por responsáveis, devem ter formas seguras e organizadas de serem destinados até os responsáveis ou seus veículos, evitando a circulação destes no ambiente escolar;
-> em comum acordo com comunidade escolar e profissionais de educação, deve-se fomentar horários alternativos e escalas de trabalho, minimizando a circulação de colaboradores;
-> o distanciamento mínimo deve ser considerado, portanto deve-se aumentar o espaçamento entre carteiras nas salas de aula e diminuição do número de alunos por sala, caso seja necessário, lembrando que o recomendado é de 2 m², mas considera-se seguro como uso de máscaras de tecido até 1,5 m², quaisquer espaçamentos menores que essas metragens não serão consideradas seguras;
-> cada estabelecimento de ensino deve elaborar procedimentos internos, com escalonamento dos horários de entrada, saída, recreação, alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar para evitar aglomerações;
-> estabelecer sinalização de rotas de circulação nos espaços coletivos, entrada e saída, promovendo o distanciamento e minimizando riscos de aglomeração;
-> sempre que possível priorizar o uso de materiais descartáveis de uso único. Prioridade para o uso de materiais descartáveis de uma maneira geral;
-> as mídias sociais do estabelecimento de ensino ou das secretarias afins devem promover campanhas de conscientização, com a divulgação das novas rotinas estabelecidas, divulgação visual no ambiente escolar com cartazes afins (de acrílico ou envolto em material plástico, para facilitar a limpeza e/ou lavagem) das novas rotinas adotadas para que os alunos visualizem;
-> separar um ambiente para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública. O retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo de profissional de saúde habilitado;
1.8 GRUPOS DE RISCO
São grupos de risco: Maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam cardiopatias graves ou descompensados, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, pneumopatias graves ou descompensados, asma moderada ou grave, DPOC, doenças renais crônicas em estágio avançado nos graus 3, 4 e 5, diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, gestação e puerpério, pessoas com deficiências e cognitivas, estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias, doenças neurológicas.
É de responsabilidade da gestão escolar a observância e execução a todas as regras presentes no decreto, não se esquecendo que as regras referente as relações contratuais e laborais (legislações gerais e especificas como CLT, convenções coletivas e etc.) de cada categoria de prestadores de serviços, funcionários, colaboradores e docentes, devem ser observadas cumulativamente.
Essas são algumas regras que deverão serem observadas pelas escolas, professores, pais e alunos, lembrando que o decreto prevê que adaptações poderão ser propostas e realizadas, levando em consideração a realidade local e as dificuldades específicas de cada rede de ensino e de cada escola, conforme o decorrer do controle da situação de saúde local, entretanto quaisquer modificações a estas normas devem ser comunicadas imediatamente a Vigilância Sanitária municipal para aprovação.
A Assessoria Jurídica da Acir está à disposição e é um serviço gratuito oferecido a todos os associados pelo telefone (66) 3439-8020.