Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
- Na entrada do estabelecimento deverá ter um funcionário devidamente protegido, usando equipamento de proteção individual (máscaras e luvas), o qual será responsável por controlar o acesso e formação de filas;
- O cliente, terá higienizada suas mãos com álcool à 70%, bem como será controlado a entrada de acordo com a capacidade da agência, respeitando a distância de 1,5m
- Orientação da população na fila externa da agência bancária;
- Atendimento prioritário as pessoas do grupo de risco em todos os caixas
- Higienização dos balcões, vidros e equipamentos de senha;
- Aumentar o rigor com a limpeza de áreas comuns;
- Intensificar a higienização de superfícies de contato frequente com água e sabão ou álcool à 70%;
- Disponibilizar álcool à 70% nos ambientes de trabalho, papel toalha para higienização das mãos;
- Manter a porta de acesso principal aberta;
- Reforçar a orientação para que os EPIs, ferramentas e equipamentos sejam higienizados;
- Orientações sobre higiene e prevenção entre os funcionários;
- Afixar cartazes com caráter orientativo;
- Disponibilizar álcool em à 70% para os clientes e funcionários;
- Adotar todas as normativas da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, para contribuir ao combate do Covid-19.
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.