Ainda que não exista a declaração expressa em lei municipal, sendo permitido a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, a Sexta-feira Santa ou Sexta-feira da Paixão de Cristo, deve ser considerada como (notório) feriado religioso nacional, prevenindo os riscos para os fins e efeitos trabalhistas (incluindo a remuneração em dobro e os respectivos reflexos ou a folga compensatória).
O associado Acir tem ainda atendimento exclusivo com a consultoria jurídica da Acir para complementação de informações sobre o tema.
Orientação Jurídica:
A Lei nº 662 de 06/04/1949, atualizada pela Lei nº 10.607, de 19/12/2002, define expressamente que os são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
E, a Lei nº 9.093, de 12/09/1995, ao dispor sobre os feriados, orienta a competência dos Municípios para estabelecer, em lei municipal e segundo a tradição local, os feriados religiosos, entre os quais a Sexta-feira da Paixão.
Pois bem. No âmbito do Município de Rondonópolis, do ponto de vista formal, a data religiosa não é um feriado declarado em lei municipal, tanto assim que, tradicionalmente, ao divulgar o calendário oficial de feriados, o Poder Executivo local atribui à Sexta-feira Santa o caráter de ponto facultativo tão-só.
E, ainda que, a título de exemplo, as convenções coletivas de trabalho do comércio e da industria da construção civil não refiram a data como feriado, ainda que apenas do ponto de vista da tradição, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, seguindo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, considera a Sexta-feira Santa como (notório) feriado religioso nacional, inclusive destacando o sueto no calendário forense da Justiça do Trabalho (local e nacional), e o fazem com fundamento no artigo 62, II, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966. Para além do âmbito da Justiça Federal, onde está inserida a Justiça do Trabalho, é também uma tradição de todo o Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Justiça Estadual), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consideram a data como feriado religioso nacional, para os fins dos seus calendários forense.
Conclusão: Sendo assim, olhos voltados para a orientação geral dos associados, ainda que não exista a declaração expressa em lei municipal, sendo permitido a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, a Sexta-feira Santa ou Sexta-feira da Paixão de Cristo, deve ser considerada como (notório) feriado religioso nacional, prevenindo os riscos para os fins e efeitos trabalhistas (incluindo a remuneração em dobro e os respectivos reflexos ou a folga compensatória).
O associado Acir tem atendimento exclusivo com a consultoria jurídica da Acir para complementação de informações sobre o tema.