O Prefeito de Rondonópolis disponibilizou na data de hoje (04) o Decreto nº 9.553, de 03 de junho de 2020, o referido versa sobre mudanças no atendimento ao público das empresas, horário limite para circulação de pessoas nas ruas (toque de recolher), fechamento do comércio aos sábados, domingos e feriados, flexibilização no horário de funcionamento do shopping, permissão da venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes entre outras medidas.
O referido decreto vigorará no período de 04 a 15 de junho de 2020 e trouxe as seguintes mudanças para a classe empresarial de Rondonópolis:
DA RESPONSABILIDADE DE TESTAGEM DOS FUNCIONÁRIOS POSITIVOS PARA A COVID
As empresas que tiverem mais 10% de seus funcionários positivos para Covid-19, deverão obrigatoriamente testar os demais, em 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência, apresentado os resultados à Vigilância Sanitária, sob pena de fechamento total da empesa;
ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR AOS SABADOS E DOMINGOS
Somente farmácias, estabelecimentos de saúde em geral e indústrias poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados;
ESTABELECIMENTOS PROIBIDOS DE ATENDER AO PÚBLICO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Todas as empresas, bares, restaurantes e congêneres que comercializam produtos ou prestam serviços não poderão abrir ao público aos sábados, domingos e feriados;
DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAREM DELIVERY, RETIRADA RÁPIDA OU DRIVE THRU
Os serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de alimentos poderão funcionar, vedado o consumo no local.
DO TOQUE DE RECOLHER DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
O decreto instituiu o toque de recolher (proibição de circulação de pessoas nas ruas), de segunda a sexta-feira as 22h30min.
DO TOQUE DE RECOLHER AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
O decreto proibiu a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados, exceto as situações autorizadas nos itens anteriores, ou com motivo justificável de natureza religiosa, essencial a vida e à saúde.
DA POSSIBILIDADE DE ESTENDER O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTALECIMENTO NOS DIAS UTÉIS
O comércio local, auto escolas e similares, serviços de manutenção, reparos ou consertos em geral e lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal poderão estender seu horário de funcionamento em até uma hora, após o término do horário estipulado em seu alvará de funcionamento, não se esquecendo do cumprimento das regras trabalhistas.
Os demais estabelecimentos poderão estender seu horário de funcionamento, até às 22h com 30min de tolerância, ou seja, 22h30min de segunda a sexta-feira, não se esquecendo do cumprimento das regras trabalhistas.
DA LIBERAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE BUFFET
Fica autorizado o funcionamento dos serviços de buffet, para oferta de serviços de almoço, jantar e coffee break, desde que respeitadas as recomendações constantes no anexo do referido decreto que versa sobre as regras para restaurantes, padarias e lanchonetes.
DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DAS CASAS NOTURNAS, CASAS DE DIVERSÕES, BOATES E CONGÊNERES
Ficam suspensas, por prazo indeterminado o funcionamento das casas noturnas, casas de diversões, boates e congêneres.
DAS NOVAS REGRAS PARA RESTAURANTES, LANCHONETES, PADARIAS E SIMILARES
O decreto trouxe medidas de flexibilização para o segmento de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares entre elas a autorização para venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e dilatação no prazo de permanência máxima dos clientes no ambiente para 120 minutos (2 horas).
DO NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SHOPPING CENTER
O Shopping Center de Rondonópolis poderá funcionar em novo horário das 10h00min às 22h00min.
Todas as atividades deverão continuar observando e seguindo os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%, para os funcionários e clientes, evitando aglomerações e seguindo as demais regras específicas de cada segmento.
No caso de duvidas o Departamento jurídico da Acir está à disposição pelo telefone (66) 3439-8020.