Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista implementa novas normas para a segurança e saúde dos trabalhadores em Rondonópolis
O Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Rondonópolis, firmaram nesta sexta-feira (20), a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista, como medida de proteção para o comércio, os trabalhadores e a população em geral diante da propagação do Coronavírus – COVID-19.
A Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis- CDL, e alguns empresários da cidade, participaram da reunião e contribuíram com ideias e sugestões para as ações presentes na Convenção.
A Convenção considera o comércio em geral, à exceção de mercados, supermercados, hipermercados, açougues, farmácias, postos de combustíveis e padarias. A vigência das ações será do dia 23 de março (segunda-feira) ao dia 28 (sábado) do mesmo mês. Os termos poderão ser alterados a qualquer momento mediante reunião das entidades e de acordo com o cenário, necessidades e ordens governamentais.
Para o comércio em geral, com exceção do grupo de supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias e farmácias, o horário de funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira, das 12 horas às 18 horas, com dispensa dos 15 minutos, e no sábado das 8 horas às 14 horas e 15 minutos.
Os seguimentos de materiais de construção e produtos agropecuários terá o horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, das 8 horas às 14 horas.
A redução da jornada implementada pelos sindicatos, não resultará em redução salarial em razão da autorização de compensação até 30/04/2020 ou utilização do banco de horas.
Em relação às férias individuais, as empresas poderão conceder aos empregados que tenham períodos aquisitivos, ou não, com aviso prévio de 48 horas ao empregado, independente do dia da semana.
Fica autorizado o desconto do valor pago, como adiantamento de férias, caso haja o encerramento do contrato de trabalho antes que complete o período aquisitivo que seria necessário para a concessão das férias.
Férias coletivas poderão ser concedidas aos funcionários que tenham período aquisitivos, ou não, com comunicação ao funcionário com 48 horas de antecedência.
As empresas devem adotar as medidas protetivas contra à propagação do Coronavírus – COVID-19, de acordo com orientações do Ministério da Saúde e OMS – Organização Mundial da Saúde. As empresas devem se comprometer a dar publicidade às medidas e orientações quanto a prevenção e cuidados aos seus empregados.
Os Sindicatos recomendam às empresas disponibilizar, quando possível, álcool gel e produtos de limpeza para seus funcionários, assim mantendo constantemente a limpeza no local de trabalho.
Referente aos seguimentos de materiais de construção e produtos agropecuários, foi combinado posteriormente à elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista citada acima, que eses segmentos também terão vigentes todas as regras ditas acima, exeto ao horário, os mesmo funcionarão com horário diferenciado que será de segunda-feira a sábado, das 8 horas às 14 horas.
A vigência dessas ações será do dia 23 de março (segunda-feira) ao dia 28 (sábado) do mesmo mês.