Decreto Municipal elenca as atividades que continuam suspensas em Rondonópolis

Novo Decreto Municipal publicado pela Prefeitura de Rondonópolis nesta terça-feira (31/03), com vigência do dia 01/04 ao dia 07/04, também trouxe as atividades que continuam e ficarão suspensas em Rondonópolis, conforme Capitulo III, artigo 9º do Decreto nº 9.443, de 31 março de 2020.

CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE RISCOS, PARA EVITAR A DISPERSÃO DO VÍRUS DE PESSOA A PESSOA NO ÂMBITO MUNICIPAL

Art. 9º Determinar, em caráter obrigatório:

1 °a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, nos cursos técnicos e profissionalizantes, curso preparatório Zumbi dos Palmares;

 2° a suspensão das aulas em toda rede privada de ensino no âmbito do município; (grifo nosso)

3°  suspensão das atividades presenciais em Universidades, Faculdades, Escolas Profissionalizantes, Cursos Pré-vestibulares, Cursos Preparatórios em geral e Instituições que mantém cursos de formação e treinamento; (grifo nosso)

4° suspensão da emissão de alvarás, bem como a revogação dos que já foram emitidos, para eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público; (grifo nosso)

5°  suspensão imediata das oficinas sociais, culturais e as atividades esportivas, inclusive partidas de futebol, campeonatos, etc;

6° que a empresa concessionária do Terminal Rodoviário Municipal fixação de cartazes na Estação Rodoviária, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica do mobiliário e dos banheiros, e instalação de dispenser de álcool em gel à 70% para uso dos funcionários e da população;

7°  que empresa de transporte coletivo que disponibilize álcool gel para seus funcionários e passageiros, bem como realize a higienização dos veículos ao final de cada viagem;

8°  que todos os gestores de contratos de prestação de serviços ao Município deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública que:

a) adotem todas os meios necessários para o cumprimento constante deste Decreto;

b) conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências;

c) sigam os protocolos de prevenção do Ministério da Saúde.

9°  servidor com suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá afastar-se imediatamente do trabalho, encaminhar atestado médico por e-mail e comparecer na data e local agendados para submeter-se a perícia oficial de forma reservada.

10°  que as pessoas acima de 60 anos, grávidas e crianças, não tenham contato com pessoas doentes;

11°  que em casas de repouso, instituições de longa permanência, clínicas de recuperação, as visitas sejam restritas, curtas e que seja adotado o controle de verificação do estado de saúde dos prestadores de serviço, a fim de garantir a integridade de todos;

12°  a suspensão ou cancelamento de eventos particulares tais como: bailes, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casas de festas, e demais eventos sociais, culturais e esportivos;

13°  a suspensão do funcionamento das academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos; (grifo nosso)

14°  suspender a realização de concursos e seletivos enquanto perdurar a crise;

 

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