Os próximos dias 15 e 20 de novembro de 2018 são feriados, o primeiro feriado nacional (Proclamação da República) e o segundo feriado estadual (Dia da Consciência Negra).
As lojas do comércio devem estar atentas, pois excepcionalmente para esses dois dias feriados, ficou facultado aos lojistas de Rondonópolis, por meio da Convenção Coletiva do Comércio Varejista 2018/2018, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais em horário especial, das 8 às 13h, conforme cláusula 42º e seus parágrafos, ressalvadas as hipóteses daqueles estabelecimentos que possuem alvará especial autorizando o funcionamento em horário distinto.
Cabe salientar que a abertura das empresas nos referidos feriados em nenhuma hipótese será considerada como obrigatória, mas que caso o façam as obrigações legais deverão ser respeitadas, principalmente as previstas na Lei 605/49 e artigo 59 da CLT (remuneração do feriado em dobro ou folga compensatória e caso houver, horas extras), sem prejuízo dos salários dos empregados.
Considerando que vários segmentos possuem sindicatos específicos e enquadramentos especiais (alvarás, horários de funcionamentos, dentre outros), é primoroso que as respectivas empresas mantenham sincronicidade com o sindicato respectivo, para o estrito cumprimento da legislação em vigor.
A assessoria jurídica da ACIR está disponível, para empresas associadas, para sanar dúvidas pelo telefone (66) 3439-8020.